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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

N NEXUS E.P.I. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca N NEXUS E.P.I. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Processo INPI
825371350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240489989 (23/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRONEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE E.P.I. - LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cedente: NEXUS E.P.I. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME [BR] Cessionário: PRONEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE E.P.I. - LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRONEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE E.P.I. - LTDA
36.746.242/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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N NEXUS E.P.I. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, Petição na RPI nº 2810 | TrademarkIQ