Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
AUTO POSTO E CHURRASCARIA GIGANTÃO G
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240361210 (11/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA GIGANTÃO DE MARÍLIA LTDA - EPP
- 01.047.867/0001-65
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2810RenovaçãoEsta publicação12/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.