Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006
AUTO POSTO E CHURRASCARIA GIGANTÃO G
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 006423876. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA DE 42 PARA 43, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA GIGANTÃO DE MARÍLIA LTDA - EPP
- 01.047.867/0001-65
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1875IndeferimentoEsta publicação12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.