CICLO LIGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012778 (30/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 5011066-08.2024.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.012485/2024-31.
Sobre a marca
- Titular
- CICLO LIGAS INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE METAIS E PLASTICOS LTDA
- 72.948.920/0001-47
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.