Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
CHOPARD GOLDEN DIAMONDS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
CHOPARD GOLDEN DIAMONDS
- Processo INPI
- 823944190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPARD INTERNATIONAL S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.