Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
PRIMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXP. DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.
- 05.730.870/0001-30
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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