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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

PEVIDI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PEVIDI
Processo INPI
821392832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EUROBRAS CONSTRUCÕES METÁLICAS MODULADAS LTDA.
44.721.769/0001-74
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Petição11/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1717Deferimento02/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1621Transferência29/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PEVIDI, Extinção na RPI nº 2810 | TrademarkIQ