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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

AFISCKON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AFISCKON
Processo INPI
820522384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240378417 (25/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GERENCIAL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

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Sobre a marca

Titular
GERENCIAL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
13.172.407/0001-48
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
2 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810RegistroEsta publicação12/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1690Recurso provido27/05/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1532Recurso16/05/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1517Indeferimento01/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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