REZENDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230122792 (18/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEMENTES REZENDE & REZENDE LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1977
Histórico de despachos
10- RPI nº 2810PetiçãoEsta publicação12/11/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.