THE REBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 831100010 (YOU REBEL), Processo 906372216 (REBEL NUDES), Processo 840760558 (COLOR REBEL), Processo 907702597 (REBEL CURVE), NCL(12-0)9: Processo 826256635 (REBEL), Processo 918499011 (Rebel), Processo 918501440 (Rebel), NCL(12-0)35: Processo 906638640 (REBEL FOUNDATION), Processo 840794851 (R REBEL), Processo 914529820 (REBEL GLASS) e NCL(12-0)41: Processo 918501288 (Rebel), Processo 918501547 (Rebel), Processo 925306657 (REBEL ENGLISH), Processo 925326330 (REBEL ENGLISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi
Sobre a marca
- Titular
- Islestarr Holdings Limited
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2810Designação (Madri)Esta publicação12/11/2024
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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