ProMeX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz PROMEX, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 7, 9, 10 e 17. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)10: Processo 823965287 (PROMEC), Processo 901019208 (PROMEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Röchling Industrial SE & Co. KG
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
Histórico de despachos
5- RPI nº 2810Designação (Madri)Esta publicação12/11/2024
Deferimento parcial de designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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