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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

CARAVELA BY CRISTOVÃO LARUÇA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaAguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 39

Sinal publicado

CARAVELA BY CRISTOVÃO LARUÇA
Processo INPI
935328955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petições de oposição: 850240499741 de 26/09/2024

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Sobre a marca

Titular
CARAVELA GASTRONOMIA
23.523.122/0001-68
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2809OposiçãoEsta publicação05/11/2024

    Notificação de oposição

  2. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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