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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

KARINA ABDALLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
930603869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "KARINA ABDALLA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
R.G. ABDALLA FRANCA EPP
01.705.376/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822Deferimento04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)