Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
KARINA ABDALLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "KARINA ABDALLA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- R.G. ABDALLA FRANCA EPP
- 01.705.376/0001-64
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)