Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
SOLEAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.P. IDALGO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA EPP.
- 18.539.846/0001-60
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)