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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

A ARTE DE VIVER INFANTIL FUNDAMENTAL MÉDIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaConcessão de registroClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930588398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829090312 (ARTE DE VIVER) e Processo 840803630 (ARTE DE VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE DE VIVER S/S LTDA.
53.585.667/0001-60
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Recurso provido08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2821Recurso28/01/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)