Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
FESTIVAL INFANTIL DA ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FESTIVAL INFANTIL DA ALEGRIA
- Processo INPI
- 930583566
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)