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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

FESTIVAL INFANTIL DA ALEGRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FESTIVAL INFANTIL DA ALEGRIA
Processo INPI
930583566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)