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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

IGREJA BATISTA FAROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
930582730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA FAROL - PB
35.841.483/0001-31
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Nulidade18/03/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)