PH TRANSPORTE E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930295455 (PH Turismo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902325558 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES), Processo 902325426 (PH), Processo 902475762 (PH), Processo 902476203 (PH TRANSPORTES), Processo 902462067 (PH), Processo 902476351 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA) e Processo 902325507 (PH TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)