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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

JUS CARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca JUS CARE
Processo INPI
930564642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente assessoria jurídica]?

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Sobre a marca

Titular
GOMES, ARCANJO E RONDELLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
28.354.309/0001-07
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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