(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Viajar HomeStays

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930561155
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que os serviços de anúncios publicitários online estão classificados na classe NCL(12)35. Cumpra na NCL(12).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIAJAR HOMESTAYS PLATAFORMA DIGITAL LTDA
49.869.185/0001-64
Procurador ou escritório
G. K. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2821Arquivamento28/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)