Biomed Confort Baby
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930558448
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RC Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)