Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Processo nº 930552253
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MORAES DE OLIVEIRA JUNIOR
- 26.705.372/0001-07
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)