(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

TRANSFX BANKING E CÂMBIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
930551567
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Atente-se também quanto aos serviços contidos exclusivamente na NCL 36, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. Caso haja especificação de outra classe a mesma será excluída.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Arquivamento11/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)