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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

PODGRU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
930547772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao serviço de telecomunicações em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Deferimento27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)