IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão de itens após resposta à exigência de mérito.
RPI 2838
27/05/2025
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850240633498 (04/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: FERNANDO LISBOA DA CONCEICAO Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Dados já atualizados com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850240634441, na qual é solicitada a retirada dos itens da especificação que são objeto da petição de Desistência parcial de pedido de registro em exame. Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850240634441.
RPI 2833
24/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao serviço de telecomunicações em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2809
05/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27/06/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.