FESTIVAL DO BEBÊ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930546741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum no segmento de comércio de artigos infantis, 'FESTIVAL DO BEBÊ", para denominar promoções e eventos promocionais, apresentado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MAEOKA LTDA.
- 00.751.089/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)