Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
AVUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'pectina para uso alimentar' foi alterado para 'pectina para uso alimentar [para uso culinário]'. Além disso, foi excluída da especificação o termo 'doces em massa' por não fazer parte da classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GDC ALIMENTOS S.A.
- 02.279.324/0001-36
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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