TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Mundo Rão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Mundo Rão
Processo INPI
930544790
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUSHI RÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
25.265.740/0001-80
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2823Deferimento11/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Mundo Rão, Exigência na RPI nº 2809 | TrademarkIQ