Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MÉTODO JOZE DISARZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar o nome civil ?JOZE DISARZ? como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é um dos sócios da empresa. Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACCORDI & DISARZ ODONTOLOGIA LTDA
- 21.734.770/0001-38
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)