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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO
Processo INPI
930537467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO LTDA
40.246.112/0001-41
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO, Deferimento na RPI nº 2809 | TrademarkIQ