Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Mariah Bergamasqui Semijoias
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização da titular do pseudônimo "Mariah Bergamasqui", para registrá-lo como marca. lembramos que, de acordo com o Art. 124, inc. XVI da Lei de Propriedade Industrial, pseudônimo não são registráveis como marca, salvo com o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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