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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Mariah Bergamasqui Semijoias

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Mariah Bergamasqui Semijoias
Processo INPI
930533577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização da titular do pseudônimo "Mariah Bergamasqui", para registrá-lo como marca. lembramos que, de acordo com o Art. 124, inc. XVI da Lei de Propriedade Industrial, pseudônimo não são registráveis como marca, salvo com o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. I. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2824Deferimento18/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mariah Bergamasqui Semijoias, Exigência na RPI nº 2809 | TrademarkIQ