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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930494431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos artesanais" e "Comércio [através de qualquer meio] de suvenires" por serem genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
MICHELLE PROBIO DE MELO COSTA 27082736800
47.393.838/0001-56
Procurador ou escritório
Get Marcas
Data de depósito
19 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)