Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
cbd BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)