Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
TRANSTERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRANSTERRA
- Processo INPI
- 930488717
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA
- 14.942.478/0001-45
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)