Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Trip Energy T
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?T? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TRIP ENERGY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 33.273.895/0001-97
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)