JJ LANCHES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910192260 (JJ ALIMENTOS) [com caducidade] e 925405663 (PADARIA E CONFEITARIA JJ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914828908 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS F.L.V.), Processo 924293756 (DISTRIBUIDORA JJ Alimentos e Cosméticos) e Processo 914794876 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 31.730.553 JOAB PEREIRA DE LIMA
- 31.730.553/0001-23
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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