Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
BORRACHARIA PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE SANTOS DA SILVA 01317136128
- 44.262.380/0001-08
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)