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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

HIPER SAFRA AGRONEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
930278020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA
32.664.561/0001-81
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)