Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
HIPER SAFRA AGRONEGÓCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO & SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA
- 32.664.561/0001-81
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)