Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MADELUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADELUZ COMERCIO DE ILUMINACAO E DECORACAO LTDA
- 48.401.316/0001-11
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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