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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Idealis Dermocosméticos

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Idealis Dermocosméticos
Processo INPI
929336658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240490516 (23/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IDEALLE PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
VIA ESTÉTICA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA.
23.889.684/0001-20
Procurador ou escritório
JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2803Nulidade24/09/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2786Deferimento28/05/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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