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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

SANAVITA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SANAVITA
Processo INPI
928709361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240472873 (13/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
INCASA S/A
84.689.090/0001-60
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2779Deferimento09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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