Ayon
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Avon", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817648623 (AVON DAILY REVIVAL), Processo 826830510 (AVON ESSENCIA EXOTICA), Processo 840613539 (AVON TODA MULHER), Processo 840742606 (AVON COLOR TREND TRENDY), Processo 909709033 (AVON MUSK MARINE), Processo 910580952 (AVON TRUE REVOLUTION), Processo 914483978 (AVON HERSTORY), Processo 919419259 (AVON BELA), Processo 817790918 (AVON FARAWAY), Processo 817917500 (AVON ULTRA COLOR), Processo 823525970 (AVON MORENA FLOR), Processo 824020693 (AVON PUR BLANCA), Processo 825515769 (MARK.AVON), Processo 826010202 (AVON ESSÊNCIA DECIDIDA), Processo 828796050 (AVON DIAM
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)