UC UNIÃO CAR CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925594423 (ATACAREJO UNIÃO SOLUÇÕES EM AUTOPEÇAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906240840 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS) e Processo 906213592 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO CAR LTDA.
- 26.229.204/0001-92
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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