IMPACTO REPARAÇÃO AUTOMOTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914251597 (IMPACTO Prime), Processo 913260436 (IMPACTO Franquias Prime), Processo 822949709 (IMPACTO CENTRO AUTOMOTIVO), Processo 824984110 (AUTO IMPACTO), Processo 913138681 (IMPACTO Pneus), Processo 913138614 (IMPACTO Franquias), Processo 922158606 (IMPACTO COM & SERV) e Processo 913138495 (IMPACTO Centro Automotivo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA ME
- 29.136.364/0001-85
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)