DESDE DE 1988 SUPREMO CARNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922246696 (Supremo Produtos Artesanais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903319411 (FRANGO SUPREMO), Processo 917329090 (CHARQUE SUPREMO), Processo 917615727 (SUPREMO JERKED BEEF), Processo 917329236 (CHARQUE SUPREMO), Processo 917615620 (SUPREMO JERKED BEEF) e Processo 903975254 (SUPREMO DESDE 1924). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA.
- 03.080.479/0001-01
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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