Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
BIOCLEANERSUPERB
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240518494 (07/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO
Sobre a marca
- Titular
- BIOVIRTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
- 31.322.173/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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