Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
REDE hiperfarma
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240520257 (07/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL
- 03.017.616/0001-63
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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