Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
CELLULA CENTRO DE REFERÊNCIA EM REGENERAÇÃO CELULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230181571 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADRIANO BARROS DE AGUIAR LEONARDI Procurador: José Domingos de Lima Filho
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809Recurso negadoEsta publicação05/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)