Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
LeAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230175892 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
- 00.331.788/0001-19
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809Recurso negadoEsta publicação05/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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