Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
NEO- MÁRIO PENNA- NÚCLEO DE ESPECIALIDADE ONCOLÓGICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230304181 (30/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MARIO PENNA Procurador: João Carlos Salles de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MARIO PENNA
- 17.513.235/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)